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Danilo Bonissoni
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ADVOGADO INSCRITO NA OAB/SC.
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Direito de Família
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100%
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...
Comentários
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Danilo Bonissoni
Comentário ·
há 7 anos
O discurso contraditório sobre a prisão após a condenação em segunda instância
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Síntese muita bem feita. o STF e o STJ em milhares de decisões dizem que não lhes cabe, por preguiça ou comodidade, analisar "provas".
Quem analisa as provas são o Ministério Público, o Juiz da causa e o órgão colegiado (segunda instância).
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Danilo Bonissoni
Comentário ·
há 7 anos
O discurso contraditório sobre a prisão após a condenação em segunda instância
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Concordo plenamente. O casuismo do STF colocará na "rua" milhares de criminosos cujas provas do fato criminoso foram coletadas pela polícia judiciária, aceitas pelo ministério público, reconhecidas pelo juiz e validadas por um órgão colegiado.
Em milhares de ações o STJ e o STF por preguiça ou por opção afirmam que não devem analisar "provas". Então, o mérito da ação está definido. desta forma, a prisão ao condenado em segunda instância é, smj, legal, necessária e protetora da sociedade.
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Danilo Bonissoni
Comentário ·
há 7 anos
O STF e a prisão em 2ª instância
Lucas Felipe Araújo de Oliveira
·
há 7 anos
Bom questionamento.
Mas, lembremos que o STJ e o STF não analisam provas. Tem milhares ou, eventualmente, um milhão de decisões do STF do STJ e do TST dizendo isto.
Então, a prisão em segunda instância representa a proteção social porque os "tribunais superiores" são lerdos em julgar, julgam mal e julgam seletivamente apenas os protegidos do rei.
Milhares de ações dormem o sono tranquilo no STF e STJ.
A mudança da decisão será um caos social e pode-se prever o esvaziamento dos presìdeos e penitenciárias e milhares de criminosos se juntando às pessoas de bem.
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Podestá Advocacia
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
E desde quando se exige do Ministério Público que exista um inquérito policial para que ele possa oferecer a denúncia? Somente com a "opínio delíct" do parquet já é suficiente para que exista essa oferta, além do fato de que o parquet não é sobordinado a nenhum outro poder, tendo ele total e incondicional liberdade em seu espectro de atuação, conforme preceitua o artigo 127 da CRFB/88. Texto atécnico, hein doutor? Vamos estudar um pouco mais a fim de oferecer um texto mais técnico e comprometido com o Direito e menos com a militância política, ok?. Os leitores agradecem.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Vejo na mídia e muitos dos "juristas" brasileiros um paradoxo profundo. Divulgar imagens de nude obtidas irregularmente carateriza crime, mas divulgar conversas obtidas irregularmente não. Como é isso? Se um filme de uma pessoa fazendo sexo é obtida e divulgada sem consentimento, todos os agentes envolvidos na divulgação e propagação das imagens praticam ilícito penal. Na intercepção ilegal de comunicação não é diferente. As conversas telefônicas somente podem ser obtidas por ordem judicial, a menos que um dos interlocutores a disponibilize, do contrário essa violação se constitui em crime. Então, por que essa proteção toda a esse sujeito infrator, criminoso (pode-se dizer), chamado Glenn Greenwald? Fosse no país dele, já estaria preso e condenado, mas aqui é Brasil, terra de proteção a bandidos, carente de valores, pobre de cidadania. Lamentável.
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Sérgio Luis Durço Maciel
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
É incrível que o STF na pessoa do já desacreditado Gilmar Mendes dê salvo conduto a um marginal travestido de jornalista para cometer crimes no Brasil. Isso é um absurdo e se tivéssemos um Congresso sério Gilmar Mendes já teria sido defenestrado da Magistratura há muito tempo. Não se pode ter uma pessoa com esse tipo de conduta na mais alta Corte deste País, muito embora essa alta Corte já tenha perdido sua credibilidade há muito tempo em razão de decisões políticas partidárias em vez decisões embasadas no direito e na justiça.
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